O desenvolvimento saudável de nossas crianças requer uma estrutura familiar e social adequadas. Apesar dos relatórios do UNICEF apontarem para avanços e conquistas de direitos nos últimos anos, sabemos que uma grande parcela de nossas crianças, por viverem na pobreza, carecem de condições básicas de saúde, como também de educação. Fatores que acabam gerando um processo de exclusão social dos mais perversos.
Cabe à sociedade, assim como, ao poder público zelar pelos direitos fundamentais da criança. Portanto, toda e qualquer política pública deve priorizar os melhores interesses dos pequenos, de modo a garantir o atendimento de suas demandas, promovendo o seu desenvolvimento num ambiente saudável e equilibrado.
Se hoje nos deparamos com uma realidade onde aproximadamente 20% de jovens brasileiros não estudam e nem trabalham, a famosa geração dos "nem, nem"; certamente deveríamos nos perguntar: Onde erramos? Que tipo de educação e atenção esses jovens receberam na infância e de que modo foram negligenciados ?
Todo investimento feito na infância, certamente renderá bons frutos amanhã. Por outro lado a negligência nos custará muito caro. Por esta razão é importante destacar a Declaração dos direitos das crianças, inspirada na Declaração Universal dos direitos humanos, para que sirva de norte para as ações voltadas para a proteção da infância, tanto no âmbito familiar quanto social. Conscientes disso, espera-se que possamos abraçar, de antemão, a responsabilidade individual e coletiva pelo bem estar dos pequenos brasileiros de hoje e, certamente, os grandes de amanhã.
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| Imagens Google |
Declaração dos Direitos da Criança
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes
direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social
ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e
protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade
e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma
nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se
com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequada, e à
mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados
médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente
tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à
compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num
ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua
personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados
especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de
subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em
prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para
desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus
sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores
interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua
educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os
propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas
empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve
estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer
formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar
quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde
mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de
compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade
universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a
serviço de seus semelhantes.



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